TSE contabiliza o placar de 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro por abuso de poder político no 7 de setembro
Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou o placar de
2 votos a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder
político e econômico pelo uso eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro de
2022. Apesar do placar, a sessão desta quinta-feira (26) foi suspensa. Na
sessão de ontem, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou pela
condenação de Bolsonaro. Para o ministro, o ex-presidente usou a estrutura do
evento cívico para promover sua candidatura à reeleição.
A sessão será retomada na próxima terça-feira (31), quando
mais quatro ministros devem votar. Se o entendimento for seguido pela maioria
dos ministros, Bolsonaro pode ser condenado à inelegibilidade por oito anos
pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da
primeira condenação e não será contado duas vezes.
Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela corte
eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso
indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em
julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico
de votação. Pela condenação, Bolsonaro está impedido de participar das eleições
até 2030.
O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas
pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a
inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de
utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em
Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção candidatura à reeleição nas
eleições de outubro do ano passado.
Votos – Os outros dois votos foram proferidos pelos
ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo divergiu do relator
e entendeu que a legislação eleitoral não impede a realização de comícios após
atos oficiais.
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