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Nova Fátima Bahia,09/05/2025

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EX-PREFEITO DE QUIJINGUE É CONDENADO A RECLUSÃO POR MANTER LIXÃO IRREGULAR

Nininho Góis terá que cumprir pena alternativa após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia por crime ambiental relacionado ao descarte ilegal de resíduos sólidos


EX-PREFEITO DE QUIJINGUE É CONDENADO A RECLUSÃO POR MANTER LIXÃO IRREGULAR Foto: Reprodução

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Quijingue, Nininho Góis (Avante), por crime ambiental, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). A sentença impôs ao ex-gestor a pena de um ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída por serviços comunitários.

De acordo com o processo, durante sua gestão, Nininho foi responsabilizado por manter um lixão a céu aberto em uma zona rural próxima ao centro urbano do município, contrariando a legislação ambiental brasileira. O local servia para descarte irregular de resíduos sólidos, mesmo após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP em 2019, no qual ele havia se comprometido a desativar o lixão e adotar medidas adequadas para o tratamento do lixo.

O relator do caso, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, destacou na decisão os riscos ambientais e sanitários associados à manutenção do lixão. Segundo ele, o acúmulo desordenado de lixo pode gerar sérios prejuízos à saúde pública, à qualidade do solo e à segurança alimentar.




Além da pena restritiva de liberdade convertida em prestação de serviços, Nininho Góis também teve os direitos políticos suspensos, conforme prevê a Constituição em casos de condenação criminal transitada em julgado.




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