Lula sanciona Lei das Polícias Civis com veto para aposentadoria integral e licenças
Entre artigos, parágrafos e incisos, foram vetados 37 itens.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
quinta-feira, 23, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Entretanto, o
presidente vetou artigos que previam direitos e garantias aos policiais e gerou
reações das entidades de classe das categorias afetadas.
O veto do presidente removeu trecho sobre aposentadoria
integral aos servidores, que previa que o valor do benefício fosse igual à
média do salário dos policiais que estão na ativa.
Foram vetados também trechos que versavam sobre o pagamento
de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando o policial for
transferido para outra cidade, carga horária máxima de 40 horas semanais (com
horas extras), pagamento antecipado de diárias quando o agente precisar viajar
a trabalho, licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos,
entre outros.
Direitos como licenças-maternidade, gestante e paternidade
também foram cortados na Lei. Nesses casos, permanecem válidas as regras
previstas nas leis da Polícia Civil dos Estados e municípios, conforme o artigo
49, que diz que as leis locais serão válidas quando vão forem incompatíveis.
Entre artigos, parágrafos e incisos, foram vetados 37 itens.
As reações de policiais e delegados veio logo após a
publicação em edição extra do Diário Oficial. Entidades já haviam se
manifestado pedindo para que o presidente não vetasse nenhum trecho no projeto
de lei. Com as mudanças, associações divulgaram um novo comunicado chamando a
ação de "traiçoeira" e que "não será esquecida".
A Lei Orgânica das Polícias Civis foi aprovada no Congresso
há um mês, mas a proposta original tramitava desde 2007. O texto unifica as
regras para a atuação da categoria e servirá como base para os Estados e o
Distrito Federal, prevendo os direitos, garantias e deveres dos agentes de
segurança estaduais.
Entraram na legislação garantias como o porte de arma,
pagamentos de pensão para os dependentes do agente em caso de morte decorrente
da função como policial, estabilidade após três anos de contrato e prisão
especial.
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