STF CONFIRMA VALIDADE DE REGRA QUE IMPEDE CANDIDATURA DE QUEM NÃO PRESTOU CONTAS DE CAMPANHA
Por unanimidade, ministros mantêm norma do TSE que nega certidão de quitação eleitoral a políticos com contas não prestadas, rejeitando ação do PT que alegava inconstitucionalidade

Brasília (DF) — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), de forma unânime, manter a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral. A decisão representa uma vitória para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que editou a Resolução nº 23.607/2019 para regulamentar a arrecadação e os gastos de campanha de candidatos e partidos.
A norma estabelece que candidatos com contas julgadas como "não prestadas" não podem obter a certidão de quitação eleitoral — documento obrigatório para o registro de candidaturas. A medida foi contestada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que protocolou uma ação no STF em junho de 2024, alegando que o impedimento criava uma espécie de punição sem amparo legal.
Para o PT, a regra violaria o princípio da legalidade ao instituir, na prática, uma nova causa de inelegibilidade. "Trata-se de flagrante inconstitucionalidade, capaz de impedir o exercício do direito fundamental de ser votado", argumentou a legenda.
No entanto, os ministros do STF rejeitaram esse entendimento. Segundo o voto condutor, a norma do TSE não cria uma nova inelegibilidade, mas sim regulamenta, dentro de sua competência, os critérios para emissão da certidão de quitação eleitoral.
"A exigência de prestação de contas é parte essencial da transparência no processo eleitoral. O impedimento de emitir certidão para quem não cumpre essa obrigação não é punição desproporcional, mas uma medida legítima de controle", declarou um dos ministros durante a sessão.
Com a decisão, o Supremo fortalece o papel fiscalizador da Justiça Eleitoral e sinaliza que a regularidade das contas de campanha continuará sendo pré-requisito indispensável para quem pretende disputar cargos públicos.
A certidão de quitação eleitoral é exigida no momento do registro de candidaturas, e sua ausência pode inviabilizar a participação do político nas eleições. A decisão do STF tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça Eleitoral.
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