JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORES ELEITOS POR FRAUDE EM COTA DE GÊNERO EM SANTO ESTÊVÃO
Decisão determina retotalização de votos e torna quatro candidatas inelegíveis por oito anos

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta segunda-feira (24), pela cassação dos registros de todos os candidatos a vereador do Partido Republicanos em Santo Estêvão, após investigação sobre fraude na cota de gênero durante as eleições de 2024. A ação foi movida por Gilcimar Pereira dos Santos, que denunciou a existência de candidaturas fictícias de mulheres apenas para atender ao percentual mínimo de 30% de participação feminina exigido por lei.
Com base nas provas apresentadas, a juíza Carísia Sancho Teixeira reconheceu que o partido registrou candidaturas femininas sem real participação na disputa. A decisão levou à anulação dos registros de todos os candidatos a vereador da legenda, incluindo os dois eleitos: Dr. Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa) e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), além dos suplentes. A Justiça também determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.
As quatro mulheres identificadas como candidatas fictícias — Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva e Leonildes de Jesus Abreu — tiveram decretada a inelegibilidade por um período de oito anos, até 6 de outubro de 2032.
Elementos que comprovaram a fraude
A decisão judicial se baseou em indícios claros de irregularidade, como:
Votação inexpressiva das quatro candidatas, que obtiveram entre 3 e 11 votos cada;
Prestação de contas padronizada, todas declarando receita de campanha idêntica de R$ 97,50, sem despesas ou movimentações relevantes;
Ausência de materiais e atos de campanha próprios, com divulgações limitadas ao apoio à chapa majoritária do partido.
A juíza ressaltou que as candidaturas femininas não foram efetivamente apresentadas como candidatas, mas apenas como apoiadoras da chapa majoritária, além de apontar a desigualdade na distribuição de recursos entre homens e mulheres dentro do partido.
Embora os dois vereadores eleitos tenham perdido seus mandatos, a Justiça não declarou suas inelegibilidades, pois não foram apresentadas provas diretas de envolvimento na fraude. No entanto, como a chapa proporcional foi anulada, ambos perderam os cargos.
A decisão ainda cabe recurso. Caso mantida, os votos serão recalculados e as cadeiras dos vereadores cassados serão redistribuídas entre outros partidos ou coligações que participaram da eleição proporcional.
COMENTÁRIOS