Comissão do Senado aprova a reforma tributária; veja principais pontos
Grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma
tributária. O placar foi de 20 votos a 6.
A aprovação da reforma tributária na CCJ representa mais um
avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema
tributário no país.
De acordo com o líder do governo no Senado, senador Jaques
Wagner, a PEC deve ser votada no plenário da Casa nesta quarta-feira (8).
Se for aprovada no plenário, terá de voltar à Câmara – que
já analisou o texto em julho, mas terá de avaliar as modificações feitas pelos
senadores.
O governo, grande parte dos economistas e do setor
empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do
país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado
ineficiente e repleto de distorções que custam caro.
Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar
preços, já que vai dinamizar a produção.
Entenda abaixo o que está sendo discutido:
Imposto único
Fase de transição
Cesta básica e 'cashback'
Alíquotas reduzidas
Isenções
'Imposto do pecado'
Tributação da renda e do patrimônio
Entidades religiosas e financiamento de passagens
Imposto único
IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor
Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje
serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:
▶️ Três tributos federais (PIS,
Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de
competência federal.
▶️ ICMS (estadual) e o ISS
(municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo
da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um
sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na
fábrica.
Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu
origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do
produtor rural.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma
regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno
de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do
país -- nem aumentar nem diminuir.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino
final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso
contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a
disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação
dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os
impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver
prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
▶️Em 2026: haverá uma alíquota
teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado
entre estados e municípios).
▶️ 2027: PIS e Cofins deixam
de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com
0,1%.
▶️ entre 2029 e 2032: redução
paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
▶️ 2033: vigência
integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá
ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar
lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter
a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Cesta básica e 'cashback'
O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta
básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido
acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro
(PP-PB), após protestos.
Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e
estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais
serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte
da cesta.
Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo
Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão
redução de 60% da alíquota.
O senador também manteve a possibilidade de criação futura,
por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a
devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as
desigualdades de renda.
No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será
obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa
parcela da população.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na
prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do
IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
serviços de educação
serviços de saúde
dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e
metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem
adição de açúcares e conservantes
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente
consumidos por famílias de baixa renda
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e
extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários e aquícolas
produções artísticas, culturais, jornalísticas e
audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo
Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de
serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar
deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.
Durante a discussão da proposta, Eduardo Braga incluiu que a
produção de hidrogênio verde poderá ter regime fiscal diferenciado.
De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses
benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança
dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei
complementar.
Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e
metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
dispositivos médicos
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela
administração pública e entidades de assistência social
automóveis de passageiros comprados por pessoas com
deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas
profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel
(táxi)
'Imposto do pecado'
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de
competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é
apelidado de "Imposto do pecado".
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o
consumo desse tipo de produto.
O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não
incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga
acrescentou que o “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e
munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão
desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei
complementar.
Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a
manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar
“tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.
Tributação da renda e do patrimônio
O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a
respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
▶️ IPVA para jatinhos, iates e
lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O
texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o
imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA
sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.
▶️ Tributação progressiva sobre
heranças
O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD
(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou
da doação.
A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A
medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com
tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre
heranças no exterior.
O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre
doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância
pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de
entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Entidades religiosas e financiamento de passagens
O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo
já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e
municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:
entidades religiosas
templos de qualquer culto
organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a
entidades e templos
Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o
senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a
tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
COMENTÁRIOS