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Nova Fátima,24/01/2025

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Comissão do Senado aprova a reforma tributária; veja principais pontos

Grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país


Comissão do Senado aprova a reforma tributária; veja principais pontos Foto Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma
tributária. O placar foi de 20 votos a 6.

A aprovação da reforma tributária na CCJ representa mais um
avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema
tributário no país.

De acordo com o líder do governo no Senado, senador Jaques
Wagner, a PEC deve ser votada no plenário da Casa nesta quarta-feira (8).

Se for aprovada no plenário, terá de voltar à Câmara – que
já analisou o texto em julho, mas terá de avaliar as modificações feitas pelos
senadores.

O governo, grande parte dos economistas e do setor
empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do
país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado
ineficiente e repleto de distorções que custam caro.

Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar
preços, já que vai dinamizar a produção.

Entenda abaixo o que está sendo discutido:

Imposto único

Fase de transição

Cesta básica e 'cashback'

Alíquotas reduzidas

Isenções

'Imposto do pecado'

Tributação da renda e do patrimônio

Entidades religiosas e financiamento de passagens

Imposto único

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor
Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje
serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

️ Três tributos federais (PIS,
Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de
competência federal.

️ ICMS (estadual) e o ISS
(municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo
da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um
sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na
fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu
origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do
produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma
regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno
de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do
país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino
final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso
contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a
disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação
dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os
impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver
prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

️Em 2026: haverá uma alíquota
teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado
entre estados e municípios).

️ 2027: PIS e Cofins deixam
de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com
0,1%.

️ entre 2029 e 2032: redução
paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.

️ 2033: vigência
integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá
ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar
lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter
a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Cesta básica e 'cashback'

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta
básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido
acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro
(PP-PB), após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e
estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais
serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte
da cesta.

Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo
Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão
redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura,
por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a
devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as
desigualdades de renda.

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será
obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa
parcela da população.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na
prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do
IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

serviços de educação

serviços de saúde

dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais

dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

medicamentos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e
metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem
adição de açúcares e conservantes

produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente
consumidos por famílias de baixa renda

produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e
extrativistas vegetais in natura

insumos agropecuários e aquícolas

produções artísticas, culturais, jornalísticas e
audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo
Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de
serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar
deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.

Durante a discussão da proposta, Eduardo Braga incluiu que a
produção de hidrogênio verde poderá ter regime fiscal diferenciado.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses
benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

 

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança
dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei
complementar.

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e
metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

dispositivos médicos

dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

medicamentos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

produtos hortícolas, frutas e ovos

aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela
administração pública e entidades de assistência social

automóveis de passageiros comprados por pessoas com
deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas
profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel
(táxi)

'Imposto do pecado'

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de
competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é
apelidado de "Imposto do pecado".

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o
consumo desse tipo de produto.

O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não
incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga
acrescentou que o “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e
munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão
desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei
complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a
manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar
“tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a
respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

️ IPVA para jatinhos, iates e
lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O
texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o
imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA
sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

️ Tributação progressiva sobre
heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD
(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou
da doação.

A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A
medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com
tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre
heranças no exterior.

O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre
doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância
pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de
entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo
já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e
municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

entidades religiosas

templos de qualquer culto

organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a
entidades e templos































































































































































































Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o
senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a
tarifas de transporte público coletivo de passageiros.




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