"Decisão Judicial na Bahia Fixa Fiança de R$ 2 Mil para Suspeito de Fraude com Dados do Ator Chay Suede"
"Indivíduo Suspeito de Usar Dados de Chay Suede para Fraude Recebe Liberdade Provisória Mediante Pagamento de Fiança Após Audiência de Custódia"
A audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (14) resultou na concessão de liberdade provisória para o homem preso sob suspeita de utilizar os dados de Chay Suede para abrir uma conta bancária e cometer fraude. A defesa do acusado alega que ele não tinha conhecimento de que estava cometendo um crime contra o artista. No entanto, devido a questões relacionadas ao seu endereço de residência, ele não foi imediatamente solto.
Inicialmente, a defesa de Alealdo Saraiva Silva, um lavador de carros de 38 anos, afirmou que a fiança estipulada era de quatro salários mínimos, equivalente a mais de R$ 5 mil. Entretanto, a decisão judicial estabeleceu a fiança em dois salários mínimos, totalizando R$ 2.640. Além do pagamento da fiança, ele foi obrigado a utilizar uma tornozeleira eletrônica.
De acordo com as condições impostas pela decisão judicial, Alealdo está proibido de frequentar qualquer instituição financeira da rede BRB Banco Brasília SA em Salvador. Além disso, deve cumprir recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h, incluindo finais de semana e feriados, e usar a tornozeleira eletrônica (veja detalhes das restrições abaixo).
Segundo o advogado Dalton Monteiro, o suspeito negou sua participação na falsificação de documentos e nas movimentações bancárias. Ele alega que foi convidado por outro homem para ir a uma agência bancária e realizar o desbloqueio de um aplicativo. Em troca desse serviço, Alealdo, que reside na região do Vale do Ogunjá em Salvador, receberia cerca de R$ 1 mil.
"Alealdo afirma que foi abordado no Vale do Ogunjá, onde trabalha, por um indivíduo chamado Alan, que ofereceu vantagens econômicas em troca de seu auxílio na agência bancária para desbloquear um telefone celular, permitindo a realização de atividades bancárias por parte de Alan", afirmou o advogado Dalton Monteiro.
O advogado também destacou que Alealdo não tinha conhecimento de que estava cometendo um crime contra Chay Suede e que, devido a suas dificuldades financeiras e à responsabilidade de cuidar de um filho menor, ele acabou aceitando a solicitação de Alan, sem compreender plenamente as consequências legais de suas ações.
Dalton Monteiro também mencionou que a delegada Marita Souza, responsável pela investigação do caso, apresentou uma ficha da suposta pessoa chamada "Alan", e Alealdo Silva o identificou como a pessoa que forneceu a documentação necessária para realizar as ações fraudulentas.
"Ele, na verdade, não tem a maturidade necessária para planejar essa empreitada. Acredito que haja outras pessoas envolvidas, não sei se é o tal 'Alan', mas há outros indivíduos nos bastidores que iniciaram essa fraude", acrescentou o advogado.
Além das medidas cautelares já mencionadas, Alealdo está sujeito às seguintes restrições para obter a liberdade provisória:
- Deve comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado, não podendo se ausentar do distrito da infração sem autorização judicial;
- Deve comparecer bimestralmente ao tribunal, pelo período de um ano, podendo essa obrigatoriedade ser prorrogada, e, nos primeiros cinco dias, deve se dirigir à Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), localizada no Fórum Criminal de Salvador, no bairro de Sussuarana;
- Não está autorizado a sair da comarca sem prévia autorização judicial;
- Devido à monitoração eletrônica, não pode se afastar de Salvador ou se distanciar mais de 200 metros de sua residência durante a semana, exceto por motivo de doença, vacinação, trabalho, estudo ou emergência, sendo todas essas situações comprovadas no processo. Em caso de emergência, a decisão será avaliada pelo Juízo da instrução;
- Deve informar qualquer alteração em seu endereço residencial com antecedência;
- Em caso de remoção, violação, modificação ou dano ao dispositivo de monitoração, bem como desligamento ou descarga da bateria do aparelho, e na ausência de contato imediato com a Central de Monitoramento para resolver o problema, será considerado descumprimento das medidas cautelares, levando à prisão preventiva e à revogação das medidas aplicadas.
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